Decreto 37801, de 2 de Maio
- Corpo emitente: Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
- Fonte: Diário do Governo n.º 78/1950, Série I de 1950-05-02.
- Data: 1950-05-02
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Sumário
Classifica como monumentos nacionais e como imóveis de interesse público diversos imóveis existentes em vários concelhos - Elimina da relação dos monumentos nacionais a Igreja das Chagas do Salvador, em Castro Verde
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2393373.dre.pdf .
Ligações para este documento
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Aviso
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