Portaria 13060, de 2 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
- Fonte: Diário do Governo n.º 23/1950, Série I de 1950-02-02.
- Data: 1950-02-02
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Sumário
Suspende durante os meses de Julho a Dezembro a proibição de pescar de arrasto nas zonas com menos de 60 metros de profundidade situadas além da linha das 6 milhas de distância à costa e compreendidas entre os paralelos de 40º 20' N. e 41º 00 N.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2393221.dre.pdf .
Aviso
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