Portaria 371/73, de 28 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 125/1973, Série I de 1973-05-28.
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Data:
1973-05-28
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Abre um crédito especial, em adicional ao orçamento da despesa do Hospital do Ultramar em vigor.
Portaria 371/73
de 28 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do
Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937,abrir um crédito especial da importância de 21840$00, em adicional ao orçamento da despesa do Hospital do Ultramar em vigor, destinado a ocorrer ao pagamento, no corrente ano, da pensão de preço de sangue concedida a Maria da Glória Alves de Oliveira, viúva de Joaquim Valente de Oliveira, que foi motorista de 1.ª classe daquele organismo, tomando como contrapartida igual importância a sair do capítulo único, artigo 1.º «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício», do mesmo orçamento.
Ministério do Ultramar, 10 de Maio de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/05/28/plain-239305.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/239305.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1937-12-27 -
Decreto-Lei
28326 -
Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição
Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.
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