Decreto 563/71, de 18 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral da Fazenda Pública
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Fonte: Diário do Governo n.º 295/1971, Série I de 1971-12-18.
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Data:
1971-12-18
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Autoriza a Direcção-Geral da Fazenda Pública a celebrar escritura para a aquisição de um imóvel situado em Lisboa.
Decreto 563/71
de 18 de Dezembro
Considerando que o edifício onde se encontram actualmente instalados os serviços centrais do Ministério da Educação Nacional é manifestamente insuficiente para satisfazer as necessidades actuais;
Considerando que se torna da maior urgência dotar os referidos serviços de instalações adequadas;
Considerando a possibilidade de, para esse fim, se proceder desde já à aquisição de um imóvel;
Considerando ainda o parecer favorável do Ministério das Obras Públicas acerca de tal aquisição;
Tendo em vista o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3 do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral da Fazenda Pública a celebrar escritura para a aquisição de um imóvel situado em Lisboa, na Avenida de 5 de Outubro, 107 e 109, tornejando para a Avenida de Elias Garcia, pela importância de 79000000$00.
Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior será satisfeito da seguinte forma:
Em 1971 - 35000000$00.
Em 1972 - 44000000$00.
Marcelo Caetano - João Augusto Dias Rosas.
Promulgado em 7 de Dezembro de 1971.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/12/18/plain-239273.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/239273.dre.pdf .
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1968-01-31 -
Decreto-Lei
48234 -
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças
Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)
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