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Decreto 37436, de 3 de Junho

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 119/1949, Série I de 1949-06-03.
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Sumário

Autoriza as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto de determinados Ministérios e o Fundo Especial de Caminhos de Ferro a mandarem satisfazer diversas quantias em conta da verba de despesas de anos económicos findos - Autoriza a 8.ª Repartição da referida Direcção-Geral a mandar satisfazer por conta de várias dotações inscritas no capítulo 7.º do actual orçamento do Ministério das Obras Públicas diversos encargos contraídos pela Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização - Anula a autorização concedida pelo Decreto n.º 37396 para pagamento de uma quantia a um condutor de via e obras de 1.ª classe da Direcção-Geral de Caminhos de Ferro

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2392694.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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