Decreto 37423, de 20 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Inspecção Superior das Alfândegas Coloniais
- Fonte: Diário do Governo n.º 107/1949, Série I de 1949-05-20.
- Data: 1949-05-20
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Sumário
Prorroga os prazos de vigência das disposições dos artigos 1.os e 2.º, respectivamente, dos Decretos n.os 35534, 34074 e 35536 - Dá nova redacção à alínea a) do artigo 152 da pauta de importação da colónia de Moçambique e introduz duas remissões no índice remissivo da mesma pauta - Autoriza o Ministro e os governadores das colónias a concederem a isenção de direitos e de outras disposições aduaneiras a determinadas mercadorias
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2392656.dre.pdf .
Aviso
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