Portaria 367/73, de 24 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
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Fonte: Diário do Governo n.º 122/1973, Série I de 1973-05-24.
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Data:
1973-05-24
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Secções desta página::
Aprova como normas definitivas as normas provisórias P-652 a P-659.
Portaria 367/73
de 24 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do
Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar as normas provisórias P-652 a P-659 como normas definitivas, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com o número e título seguintes:
NP-652 - Manómetros. Classificação.
NP-653 - Manómetros de mola tubular de uso corrente. Diâmetros nominais.
NP-654 - Manómetros de mola tubular de uso corrente. Nomenclatura, fixação e marcação.
NP-655 - Manómetros de mola tubular de uso corrente. Materiais e características de construção de alguns dos elementos constituintes.
NP-656 - Manómetros de mola tubular de uso corrente. Escalas, unidades de medida e grau de precisão.
NP-657 - Manómetros de mola tubular de uso corrente. Regras de instalação.
NP-658 - Manómetros de mola tubular de uso corrente. Selagem.
NP-659 - Manómetros. Precisão.
Secretaria de Estado da Indústria, 28 de Abril de 1973. - O Secretário de Estado da Indústria, Hermes Augusto dos Santos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/05/24/plain-239241.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/239241.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1952-06-25 -
Decreto-Lei
38801 -
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Incumbe a Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, por intermédio da Repartição da Normalização, de centralizar a orientação de toda a actividade relativa à normalização. Alarga a constituição do Conselho de Normalização e cria o Centro de Normalização.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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