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Portaria 365/73, de 24 de Maio

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Sumário

Regula as condições de embarque dos médicos navais no navio-apoio à frota bacalhoeira.

Texto do documento

Portaria 365/73

de 24 de Maio

O Decreto-Lei 40159, de 12 de Maio de 1955, regula as condições em que o navio-apoio à frota bacalhoeira embarca um oficial da Armada, com a competência que a lei confere aos capitães dos portos.

Prevendo-se a necessidade de no mesmo navio embarcarem médicos navais, estabelecem-se neste diploma as condições em que tal embarque se deverá efectuar;

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:

1. De acordo com o disposto na alínea i) do artigo 70.º do Estatuto do Oficial da Armada, os médicos navais que sejam mandados embarcar no navio-apoio à frota bacalhoeira prestarão serviço em comissão militar (comissão normal).

2. Durante o embarque naquele navio os oficiais efectuam tirocínios de embarque em condições idênticas às realizadas nos navios da Armada.

3. Os médicos navais embarcados no navio-apoio à frota bacalhoeira ficam subordinados ao oficial da Armada que desempenha funções de capitão de porto.

4. Os médicos navais a que se refere este diploma recebem os respectivos vencimentos pelo Ministério da Marinha e subsídio de embarque, de quantitativo idêntico ao estabelecido para os navios da Armada, pela entidade responsável pela administração e operação do navio-apoio à frota bacalhoeira.

Ministério da Marinha, 4 de Maio de 1973. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/05/24/plain-239239.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239239.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1955-05-12 - Decreto-Lei 40159 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Adita um novo número ao corpo do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 26106 de 23 de Novembro de 1935, que cria o Grémio dos Armadores de Navios da Pesca do Bacalhau. Estabelece o regime a que fica sujeito o novo navio-apoio da frota bacalhoeira Gil Eanes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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