de 24 de Maio
O Decreto-Lei 40159, de 12 de Maio de 1955, regula as condições em que o navio-apoio à frota bacalhoeira embarca um oficial da Armada, com a competência que a lei confere aos capitães dos portos.Prevendo-se a necessidade de no mesmo navio embarcarem médicos navais, estabelecem-se neste diploma as condições em que tal embarque se deverá efectuar;
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:
1. De acordo com o disposto na alínea i) do artigo 70.º do Estatuto do Oficial da Armada, os médicos navais que sejam mandados embarcar no navio-apoio à frota bacalhoeira prestarão serviço em comissão militar (comissão normal).
2. Durante o embarque naquele navio os oficiais efectuam tirocínios de embarque em condições idênticas às realizadas nos navios da Armada.
3. Os médicos navais embarcados no navio-apoio à frota bacalhoeira ficam subordinados ao oficial da Armada que desempenha funções de capitão de porto.
4. Os médicos navais a que se refere este diploma recebem os respectivos vencimentos pelo Ministério da Marinha e subsídio de embarque, de quantitativo idêntico ao estabelecido para os navios da Armada, pela entidade responsável pela administração e operação do navio-apoio à frota bacalhoeira.
Ministério da Marinha, 4 de Maio de 1973. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.