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Portaria 700/71, de 14 de Dezembro

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Sumário

Manda publicar o 1.º orçamento suplementar da receita e despesa do Gabinete do Plano do Zambeze para o ano de 1971.

Texto do documento

Portaria 700/71

de 14 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 69/70, de 27 de Fevereiro, e após a homologação referida neste preceito, publicar o 1.º orçamento suplementar de receita o despesa do Gabinete do Plano do Zambeze para o ano de 1971, que faz parte integrante desta portaria e baixa assinado pelo director-geral do referido Gabinete.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Orçamento suplementar para o ano económico de 1971

1) Receita

CAPÍTULO ÚNICO

Artigo 4.º «Reembolsos e reposições»:

1) Reembolsos de vencimentos ... 250000$00 Artigo 7.º «Diferença entre a previsão e o saldo verificado na conta de gerência de 1970» ... 25070965$00 Total ... 25320965$00 Nota. - Diplomas que regulam ou autorizam a cobrança: artigos 280.º, 282.º e 283.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.

2) Despesa

CAPÍTULO ÚNICO

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

4) Pessoal assalariado ... 900000$00 Artigo 3.º «Remunerações acidentais»:

1) Horas extraordinárias ... 305000$00 4) Gratificações e senhas de presença - Conselhos consultivos ou deliberativos ...

35000$00 Artigo 4.º «Outras despesas com o pessoal»:

2) Alimentação ... 220000$00 11) Gratificações ao pessoal destacado de outros quadros e assalariado ... 406000$00 13) Adiantamento de vencimentos reembolsáveis, nos termos dos artigos 280.º, 282.º e 283.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino ... 250000$00 Despesas com material:

Artigo 5.º «Construções e obras novas»:

1) Edifícios ... 2745000$00 2) Estradas ... 873000$00 4) Outras construções ou obras novas ... 5300000$00 Artigo 6.º «Aquisições de utilização permanente»:

2) Aquisição de semoventes:

b) Embarcações com motores ... 1200000$00 c) Viaturas com motores (viaturas automóveis e máquinas-ferramentas) ... 600000$00 3) Aquisição de móveis:

c) Máquinas, aparelhos, instrumentos, utensílios e ferramentas ... 641000$00 d) Mobiliário ... 440000$00 f) Viaturas sem motores ... 39000$00 h) Outras não classificadas ... 1047000$00 4) Aquisição de material de defesa e segurança pública ... 1500000$00 Artigo 7.º «Despesas de conservação e aproveitamento»:

2) De semoventes ... 1101000$00 3) De móveis ... 218000$00 4) De material de defesa e de segurança pública ... 40000$00 Artigo 8.º «Material de consumo corrente»:

1) Artigos de expediente, impressos e livros para escrituração ... 141000$00 4) Sobresselentes ... 605000$00 6) Munições e explosivos ... 3000000$00 7) Papéis, tintas, artigos de impressão e de encadernação, materiais de desenho e de cópias ... 60000$00 8) Plantas, sementes, adubos, produtos químicos e sacaria ... 215000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 9.º «Despesas de higiene, saúde e conforto»:

1) Aquisição, conserto e lavagem de roupas ... 380000$00 4) Medicamentos ... 47500$00 Artigo 10.º «Despesas de comunicações»:

3) Despesas com telefones ... 20000$00 4) Transporte de material, fretes e seguros ... 30000$00 Artigo 14.º «Encargos administrativos»:

1) Indemnizações por prejuízos causados a terceiros ... 170000$00 4) Despesas de representação ... 70000$00 6) Outros encargos administrativos ... 10000$00 Artigo 20.º «Encargos com contratos e empreitadas» ... 2500000$00 Total da despesa ... 25108500$00 Saldo ... 212465$00 Total geral ... 25320965$00 Gabinete do Plano do Zambeze, 9 de Setembro de 1971. - O Director-Geral, Fernando de Castro Fontes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/12/14/plain-239221.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239221.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-02-27 - Decreto-Lei 69/70 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Cria no Ministério do Ultramar, na dependência directa do Ministro, o Gabinete do Plano de Desenvolvimento da Região do Zambeze e define o seu objectivo e funcionamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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