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Portaria 12463, de 1 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 151/1948, Série I de 1948-07-01.
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Sumário

Estabelece que tenham passagem ao quadro de amanuenses do Exército, quando no mesmo houver vacatura, os sargentos ajudantes e primeiros-sargentos com mais de 45 anos de idade que declararem desistir da prestação de condições de promoção ao posto imediato

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2391807.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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