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Portaria 12461, de 30 de Junho

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 150/1948, Série I de 1948-06-30.
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Sumário

Determina que as tarifas mínima e máxima por passageiro-quilómetro fixadas pelos §§ 1.º e 2.º do artigo 18.º do regulamento especial de transportes em automóveis pesados, aprovado pelo decreto-lei n.º 23499, passem a ser, no continente, de $24(2) e $44, respectivamente - Revoga a portaria n.º 11253

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2391805.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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