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Declaração DD9744, de 22 de Maio

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Obras Públicas autorizou as seguintes transferências de verbas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do mesmo diploma:

(ver documento original) No capítulo 8.º, artigo 135.º, n.º 1, a observação (21) aposta à dotação de 43619392$00, da separata n.º 1, é alterada para:

(21) O Fundo de Desemprego suporta a quantia de 13535265$00.

No capítulo 8.º, artigo 135.º, n.º 1, a observação (10) aposta à dotação de 38874000$00, da separata n.º 2, é alterada para:

(10) Inclui 13535265$00 a reembolsar pelo Fundo de Desemprego nos termos dos Decretos-Leis n.os 48498, de 24 de Julho de 1968, e 605/72, de 30 de Dezembro.

8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 3 de Maio de 1973. - O Chefe, Eduardo da Cunha Seixas Navarro de Castro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/05/22/plain-239166.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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