de 22 de Maio
Considerando que, por força das alterações ao Estatuto dos Tribunais do Trabalho levadas a efeito pelo Decreto-Lei 455/72, de 14 de Novembro, foi criada mais uma vara nos Tribunais do Trabalho de Lisboa, Porto, Aveiro e Viseu:Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Corporações e Previdência Social, ao abrigo do § 2.º do artigo 94.º do referido Estatuto, aumentar o quadro dos oficiais de justiça dos referidos tribunais com os seguintes lugares:
No Tribunal do Trabalho de Lisboa (9.ª Vara):
3 escriturários-dactilógrafos de 1.ª classe;
1 escriturário-dactilógrafo de 2.ª classe;
1 oficial de diligências.
No Tribunal do Trabalho do Porto (6.ª Vara):
3 escriturários-dactilógrafos de 1.ª classe;
5 escriturários-dactilógrafos de 2.ª classe;
2 oficiais de diligências.
No Tribunal do Trabalho de Aveiro (3.ª Vara):
2 escriturários-dactilógrafos de 1.ª classe;
3 escriturários-dactilógrafos de 2.ª classe;
1 oficial de diligências.
No Tribunal do Trabalho de Viseu (2.ª Vara):
2 escriturários-dactilógrafos de 1.ª classe;
2 escriturários-dactilógrafos de 2.ª classe;
1 oficial de diligências.
Ministérios das Finanças e das Corporações e Previdência Social, 11 de Maio de 1973.
- Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro das Corporações e Previdência Social, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.