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Portaria 688/71, de 10 de Dezembro

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Sumário

Torna extensivo às províncias ultramarinas o Decreto n.º 436/71 (reitores e vice-reitores dos liceus e directores e subdirectores das escolas técnicas e do ciclo preparatório do ensino secundário).

Texto do documento

Portaria 688/71

de 10 de Dezembro

Usando da faculdade conferida pelo n.º III da base LXXXIII da lei Orgânica do Ultramar Português:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, tornar extensivo às províncias ultramarinas o Decreto 436/71, de 21 de Outubro.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/12/10/plain-239163.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-10-21 - Decreto 436/71 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro

    Determina que os reitores dos liceus e directores das escolas técnicas e do ciclo preparatório do ensino secundário que funcionem em regime de desdobramento e os vice-reitores das secções e subdirectores em idêntico regime de funcionamento com um total de trinta ou mais turmas sejam dispensados do serviço lectivo - Determina igualmente que sejam dispensados do referido serviço os reitores dos liceus e os directores das escolas técnicas e do ciclo preparatório do ensino secundário com um número de turmas igu (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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