Rectificação DD338, de 10 de Dezembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 288, de 10.12.1971, Pág. 1899
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Data:
1971-12-10
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Secções desta página::
Ao texto do articulado do contrato de concessão a celebrar entre o Estado e a Diamoc - Companhia de Diamantes de Moçambique, S. A. R. L., aprovado pelo Decreto n.º 439/71.
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidões no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 249, de 22 de Outubro, pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral de Minas, o texto do articulado do contrato de concessão a celebrar entre o Estado e a Diamoc - Companhia de Diamantes de Moçambique, S. A. R. L., aprovado pelo
Decreto 439/71, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 22.º, n.º 1, onde se lê: «... de harmonia com os planos de lavra que se obrigue a submeter à aprovação do Governo ...», deve ler-se: «... de harmonia com os planos de lavra que se obriga a submeter à aprovação do Governo ...» No artigo 32.º, n.º 7, onde se lê: «Quando os bens do activo imobilizado referidos na alínea a) ...», deve ler-se: «Quando os bens do activo imobilizado referidos na alínea e) ...» No artigo 49.º, n.º 2, onde se lê: «... relativamente à parte ou actividade efectuada.», deve ler-se: «... relativamente à parte ou actividade afectada.»
Presidência do Conselho, 27 de Novembro de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/12/10/plain-239160.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/239160.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1971-10-22 -
Decreto
439/71 -
Ministério do Ultramar - Inspecção-Geral de Minas
Autoriza o Ministro do Ultramar a celebrar, em nome do Estado e em representação da província de Moçambique, um contrato de concessão com a Diamoc - Companhia de Diamantes de Moçambique, S. A. R. L., de acordo com o texto anexo ao presente diploma.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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