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Rectificação DD338, de 10 de Dezembro

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Sumário

Ao texto do articulado do contrato de concessão a celebrar entre o Estado e a Diamoc - Companhia de Diamantes de Moçambique, S. A. R. L., aprovado pelo Decreto n.º 439/71.

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidões no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 249, de 22 de Outubro, pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral de Minas, o texto do articulado do contrato de concessão a celebrar entre o Estado e a Diamoc - Companhia de Diamantes de Moçambique, S. A. R. L., aprovado pelo Decreto 439/71, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 22.º, n.º 1, onde se lê: «... de harmonia com os planos de lavra que se obrigue a submeter à aprovação do Governo ...», deve ler-se: «... de harmonia com os planos de lavra que se obriga a submeter à aprovação do Governo ...» No artigo 32.º, n.º 7, onde se lê: «Quando os bens do activo imobilizado referidos na alínea a) ...», deve ler-se: «Quando os bens do activo imobilizado referidos na alínea e) ...» No artigo 49.º, n.º 2, onde se lê: «... relativamente à parte ou actividade efectuada.», deve ler-se: «... relativamente à parte ou actividade afectada.» Presidência do Conselho, 27 de Novembro de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/12/10/plain-239160.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-10-22 - Decreto 439/71 - Ministério do Ultramar - Inspecção-Geral de Minas

    Autoriza o Ministro do Ultramar a celebrar, em nome do Estado e em representação da província de Moçambique, um contrato de concessão com a Diamoc - Companhia de Diamantes de Moçambique, S. A. R. L., de acordo com o texto anexo ao presente diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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