Declaração DD9743, de 9 de Dezembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 287, de 09.12.1971, Pág. 1898
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Data:
1971-12-09
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De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do orçamento da Administração dos Portos do Douro e Leixões para o corrente ano económico.
Declaração
De harmonia com o preceituado no artigo 24.º do
Decreto-Lei 36977, de 20 de Julho de 1948, se publica que, por deliberação do conselho de administração tomada em sessão realizada nesta data, foi autorizada a seguinte transferência de verba no orçamento desta Administração para o corrente ano económico:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 12.º «Outros encargos»:
Do n.º 7) «Constituição de fundos especiais»:
Alínea 2 «Fundo de Melhoramentos [artigo 20.º, alínea a) do artigo 21.º e artigo 22.º da lei orgânica]» ... -1500000$00 Para o n.º 9) «Encargos com obras e instituições de carácter social e cultural, nos termos do artigo 69.º da lei orgânica» ... +1500000$00
Administração dos Portos do Douro e Leixões, 26 de Novembro de 1971. - O Presidente do Conselho de Administração, Fernando Jorge de Azevedo Moreira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/12/09/plain-239159.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/239159.dre.pdf .
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