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Decreto 254/73, de 19 de Maio

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Sumário

Altera a redacção do § 2.º do artigo 14.º do Regulamento da Pesca Desportiva, aprovado pelo Decreto n.º 45116, de 6 de Julho de 1963.

Texto do documento

Decreto 254/73

de 19 de Maio

Considerando a necessidade de esclarecer o disposto no § 2.º do artigo 14.º do Regulamento da Pesca Praticada por Amadores (Pesca Desportiva), aprovado pelo Decreto 45116, de 6 de Julho de 1963;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O § 2.º do artigo 14.º do Regulamento da Pesca Praticada por Amadores (Pesca Desportiva), aprovado pelo Decreto 45116, de 6 de Julho de 1963, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 14.º ..................................................................

§ 1.º ........................................................................

§ 2.º Pela licença prevista neste artigo será cobrada a taxa de 10$00, em selos do Instituto de Socorros a Náufragos, que reverterá totalmente para aquele Instituto.

§ 3.º ........................................................................

Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Manuel Pereira Crespo.

Promulgado em 4 de Maio de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/05/19/plain-239141.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-07-06 - Decreto 45116 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha

    Promulga o Regulamento da Pesca Praticada por Amadores (Pesca Desportiva) - Revoga o Decreto n.º 41444.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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