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Portaria 679/71, de 7 de Dezembro

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Sumário

Torna extensivo ao ultramar o Decreto-Lei n.º 46980, que aprova o Código do Direito de Autor.

Texto do documento

Portaria 679/71

de 7 de Dezembro

Usando da faculdade conferida pelo n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar:

1.º É tornado extensivo ao ultramar o Decreto-Lei 46980, de 27 de Abril de 1966, que aprova o Código do Direito de Autor.

2.º O n.º 1 do artigo 207.º daquele Código terá a seguinte redacção:

Art. 207.º - 1. No uso do direito reconhecido no artigo 202.º, o titular do direito de autor pode reclamar das autoridades judiciais, administrativas ou policiais do lugar onde se verifique a violação do seu direito, bem como dos serviços ou autoridades que estejam encarregados da fiscalização dos espectáculos, a imediata suspensão da representação, execução, recitação ou qualquer outra forma de exibição da sua obra intelectual, compreendendo a obra cinematográfica, que se estejam realizando sem a devida autorização.

2. ............................................................................

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/12/07/plain-239133.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-04-27 - Decreto-Lei 46980 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Aprova e republica em anexo o Código do Direito de Autor.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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