Notificação
«The Secretary-General of the United Nations, acting in his capacity as depositary, communicates the following:The above action was effected on 23 February 2006, with:
'Declaration
With reference to article 1 of the International Covenant on Civil and Political Rights, the Government of the Republic of Indonesia declares that, consistent with the Declaration on the Granting of Independence to Colonial Countries and Peoples, and the Declaration on Principles of International Law concerning Friendly Relations and Cooperation Among States, and the relevant paragraph of the Vienna Declaration and Program of Action of 1993, the words 'the right of self-determination' appearing in this article do not apply to a section of people within a sovereign independent state and can not be construed as authorizing or encouraging any action which would dismember or impair, totally or in part, the territorial integrity or political unity of sovereign and independent states.' The Covenant will enter into force for Indonesia on 23 May 2006 in accordance with its article 49 (2) which reads as follows:'For each State ratifying the present Covenant or acceding to it after the deposit of the thirty-fifth instrument of ratification or instrument of accession, the present Covenant shall enter into force three months after the date of the deposit of its own instrument of ratification or instrument of accession.' 3 March 2006.»
Tradução
O Secretário-Geral das Nações Unidas, agindo na sua qualidade de depositário, comunica o seguinte:A adesão acima mencionada teve lugar em 23 de Fevereiro de 2006, com:
«Declaração
Fazendo referência ao artigo 1.º do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, o Governo da República da Indonésia declara que, em conformidade com a Declaração sobre a Outorga da Independência aos Países e aos Povos Coloniais e com a Declaração sobre os Princípios de Direito Internacional Referentes às Relações de Amizade e de Cooperação entre os Estados, assim como com o parágrafo pertinente da Declaração e Programa de Acção de Viena de 1993, a expressão 'o direito à autodeterminação' constante no presente artigo não se aplica a um grupo de pessoas de um Estado independente soberano e não pode ser interpretada no sentido de autorizar ou de encorajar qualquer acção que possa desagregar ou comprometer, no todo ou em parte, a integridade territorial ou a unidade política de Estados soberanos e independentes.» O Pacto entrará em vigor, relativamente à Indonésia, em 23 de Maio de 2006, em conformidade com o seu artigo 49.º, parágrafo 2, que estipula:«Para cada um dos Estados que ratificarem o presente Pacto ou a ele aderirem, após o depósito do 35.º instrumento de ratificação ou adesão, o dito Pacto entrará em vigor três meses depois da data do depósito por parte desse Estado do seu instrumento de ratificação ou adesão.» 3 de Março de 2006.
Portugal é Parte neste Pacto, aprovado, para ratificação, pela Lei 29/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 133 (suplemento), de 12 de Junho de 1978, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 15 de Junho de 1978, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 187, de 16 de Agosto de 1978.
Direcção-Geral de Política Externa, 12 de Setembro de 2008. - O Subdirector-Geral para os Assuntos Multilaterais, António Manuel Ricoca Freire.