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Aviso 189/2008, de 23 de Setembro

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Sumário

Torna público ter o Governo da França efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 12 de Janeiro de 2006, uma notificação nos termos do parágrafo 3.º do artigo 4.º do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos.

Texto do documento

Aviso 189/2008

Por ordem superior se torna público ter o Governo da França efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 12 de Janeiro de 2006, uma notificação nos termos do parágrafo 3.º do artigo 4.º do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos.

Notificação

«The Secretary-General of the United Nations, acting in his capacity as depositary, communicates the following:

On 12 January 2006, the Secretary-General received from the Government of France a notification declaring the termination of the state of emergency established pursuant to the Decree dated 8 November 2005, with effect from 4 January 2006.

New York, 11 January 2006.

Sir:

In accordance with article 4 of the International Covenant on Civil and Political Rights, the Permanent Representative had informed you, by his letter of 15 November 2005, that the French Government had decided, by the decree of 8 November 2005, to implement the Act of 3 April 1955 by declaring a state of emergency.

I have the honour to inform you that, by a decree of 3 January 2006, the state of emergency thus declared and extended by the Act of 18 November 2005 has been lifted effective 4 January 2006.»

Tradução

O Secretário-Geral das Nações Unidas, agindo na sua qualidade de depositário, comunica o seguinte:

O Secretário-Geral, em 12 de Janeiro de 2006, recebeu do Governo Francês uma notificação declarando a revogação do estado de emergência proclamado por meio do decreto datado de 8 de Novembro de 2005, em vigor a partir de 4 de Janeiro de 2006.

Nova Iorque, 11 de Janeiro de 2006.

Exmo. Sr. Secretário-Geral:

Em conformidade com o artigo 4.º do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, o Representante Permanente havia informado V. Ex.ª, por meio do ofício datado de 15 de Novembro de 2005, que o Governo Francês havia decidido, mediante decreto de 8 de Novembro de 2005, aplicar a lei de 3 de Abril de 1955 ao declarar o estado de emergência.

Tenho a honra de informar V. Ex.ª que, por decreto de 3 de Janeiro de 2006, foi posto termo, a contar do dia 4 de Janeiro de 2006, ao estado de emergência assim declarado e prorrogado pela lei de 18 de Novembro de 2005.

Portugal é Parte neste Pacto, aprovado, para ratificação, pela Lei 29/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 133 (suplemento), de 12 de Junho de 1978, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 15 de Junho de 1978, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 187, de 16 de Agosto de 1978.

Direcção-Geral de Política Externa, 12 de Setembro de 2008. - O Subdirector-Geral para os Assuntos Multilaterais, António Manuel Ricoca Freire.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/09/23/plain-239094.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239094.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-06-12 - Lei 29/78 - Assembleia da República

    Aprova, para ratificação, o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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