Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 188/2008, de 23 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Torna público ter o Governo do Peru efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 22 de Fevereiro de 2006, uma notificação nos termos do parágrafo 3.º do artigo 4.º do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos.

Texto do documento

Aviso 188/2008

Por ordem superior se torna público ter o Governo do Peru efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 22 de Fevereiro de 2006, uma notificação nos termos do parágrafo 3.º do artigo 4.º do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos.

Notificação

«The Secretary-General of the United Nations, acting in his capacity as depositary, communicates the following:

The above action was effected on 22 February 2006.

The Permanent Mission of Peru to the United Nations presents its compliments to the Secretary-General of the United Nations and, in accordance with article 4 of the International Covenant on Civil and Political Rights, has the honour to inform him that by Supreme Decree no. 006-2006-PCM, issued on 18 February 2006 (copy attached), the state of emergency in the provinces of Marañón, Huacaybamba, Leoncio Prado and Huamalíes, department of Huánuco, the province of Tocache, department of San Martín and the province of Padre Abad, department of Ucayalli, has been extended for sixty days.

During the state of emergency, the rights of inviolability of the home, freedom of movement, freedom of association and liberty and security of the person, recognized in article 2, paragraphs 9, 11, 12 and 24 (f) of the Political Constitution of Peru and in articles 17, 12, 21 and 9 of the International Covenant on Civil and Political Rights, respectively, shall be suspended.

The Permanent Mission of Peru to the United Nations takes this opportunity to present to the Secretary-General the renewed assurances of its highest consideration.

New York, 22 February 2006.»

Tradução

O Secretário-Geral das Nações Unidas, agindo na sua qualidade de depositário, comunica o seguinte:

A notificação acima mencionada foi formulada em 22 de Fevereiro de 2006.

A Missão Permanente do Peru junto das Nações Unidas apresenta os seus cumprimentos ao Secretário-Geral das Nações Unidas e, em conformidade com o artigo 4.º do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, tem a honra de informar que, por meio do Decreto Supremo n.º 006-2006-PCM, publicado em 18 de Fevereiro de 2006 (cópia apensa), o estado de emergência nas províncias de Marañón, Huacaybamba, Leoncio Prado e Huamalíes, departamento de Huánuco, na província de Tocache, departamento de San Martín e na província de Padre Abad, departamento de Ucayalli, foi prorrogado por um período de 60 dias.

Durante o estado de emergência, os direitos de inviolabilidade do domicílio, de liberdade de circulação, de liberdade de reunião e de liberdade e segurança da pessoa, reconhecidos nos n.os 9, 11, 12 e 24, alínea f), do artigo 2.º da Constituição Política do Peru e nos artigos 17.º, 12.º, 21.º e 9.º do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, são suspensos.

A Missão Permanente do Peru junto das Nações Unidas aproveita o ensejo para reiterar a V. Ex.ª, Secretário-Geral, os protestos da sua mais elevada consideração.

Nova Iorque, 22 de Fevereiro de 2006.

Portugal é Parte neste Pacto, aprovado para ratificação pela Lei 29/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 133, suplemento, de 12 de Junho de 1978, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 15 de Junho de 1978, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 187, de 16 de Agosto de 1978.

Direcção-Geral de Política Externa, 12 de Setembro de 2008. - O Subdirector-Geral para os Assuntos Multilaterais, António Manuel Ricoca Freire.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/09/23/plain-239093.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239093.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-06-12 - Lei 29/78 - Assembleia da República

    Aprova, para ratificação, o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda