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Decreto 36503, de 10 de Setembro

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 210/1947, Série I de 1947-09-10.
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Sumário

Determina que seja da competência do administrador geral dos correios, telégrafos e telefones (correio-mor) regulamentar a fiscalização dos valores a cargo dos responsáveis seus dependentes, ordenando a realização de balanços com a frequência que entender conveniente - Revoga as disposições vigentes sobre o assunto, nomeadamente os n.os 2.º e 6.º, respectivamente, dos artigos 319.º e 323.º do decreto n.º 5786

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2390919.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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