de 4 de Dezembro
Tornando-se necessário passar ao estado de desarmamento, para abate, a fragata Vasco da Gama:Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, de acordo com o estabelecido no Decreto 42173, de 4 de Março de 1959:
1.º Passar ao estado de desarmamento, para abate, a fragata Vasco da Gama, a partir de 2 de Dezembro de 1971.
2.º Fixar para o mesmo navio a lotação especial anexa à presente portaria.
O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
Anexo a que se refere a Portaria 667/71, de 4 de DezembroLotação especial da fragata «Vasco da Gama»
Oficiais
Serviço geral:Primeiros-tenentes ... (ver nota a) 1 ... 1
Equipagem
Artilheiros:Primeiros-sargentos ... 1 Marinheiros ... 1 Fogueiros-motoristas:
Cabos ... 1 Marinheiros ... 1 Radaristas:
Primeiros-grumetes ... 1 Electricistas:
Cabos ... 1 Torpedeiros-detectores:
Cabos ... 1 Manobra:
Marinheiros ... 1 Sinaleiros:
Marinheiros ... 1 Abastecimento:
Primeiros-sargentos ... 1 Marinheiros ... 1 Taifa:
Marinheiros-despenseiros ... 1 ... 12 (nota a) Acumula com as funções que desempenhar na Base Naval de Lisboa.
Nota. - Os efectivos desta lotação serão progressivamente reduzidos do pessoal que se for tornando desnecessário.
O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.