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Portaria 667/71, de 4 de Dezembro

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Sumário

Manda passar ao estado de desarmamento, para abate, a partir de 2 de Dezembro de 1971, a fragata Vasco da Gama e fixa a lotação especial para a mesma fragata.

Texto do documento

Portaria 667/71

de 4 de Dezembro

Tornando-se necessário passar ao estado de desarmamento, para abate, a fragata Vasco da Gama:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, de acordo com o estabelecido no Decreto 42173, de 4 de Março de 1959:

1.º Passar ao estado de desarmamento, para abate, a fragata Vasco da Gama, a partir de 2 de Dezembro de 1971.

2.º Fixar para o mesmo navio a lotação especial anexa à presente portaria.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexo a que se refere a Portaria 667/71, de 4 de Dezembro

Lotação especial da fragata «Vasco da Gama»

Oficiais

Serviço geral:

Primeiros-tenentes ... (ver nota a) 1 ... 1

Equipagem

Artilheiros:

Primeiros-sargentos ... 1 Marinheiros ... 1 Fogueiros-motoristas:

Cabos ... 1 Marinheiros ... 1 Radaristas:

Primeiros-grumetes ... 1 Electricistas:

Cabos ... 1 Torpedeiros-detectores:

Cabos ... 1 Manobra:

Marinheiros ... 1 Sinaleiros:

Marinheiros ... 1 Abastecimento:

Primeiros-sargentos ... 1 Marinheiros ... 1 Taifa:

Marinheiros-despenseiros ... 1 ... 12 (nota a) Acumula com as funções que desempenhar na Base Naval de Lisboa.

Nota. - Os efectivos desta lotação serão progressivamente reduzidos do pessoal que se for tornando desnecessário.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/12/04/plain-239086.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239086.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-03-04 - Decreto 42173 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Estabelece as situações em que podem ser colocadas as unidades navais e define os tipos de lotações que devem ser adoptados nas unidades e serviços do Ministério da Marinha.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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