Portaria 663/71, de 3 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
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Fonte: Diário do Governo n.º 283/1971, Série I de 1971-12-03.
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Data:
1971-12-03
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Declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 22 de Novembro de 1971, para transporte de tropas e material de guerra, o navio Angra do Heroísmo, da Empresa Insulana de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos.
Portaria 663/71
de 3 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio Angra do Heroísmo, da Empresa Insulana de Navegação, é afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 22 de Novembro de 1971, para transporte de tropas e material de guerra.
Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial. Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes aos navios públicos.
O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/12/03/plain-239072.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/239072.dre.pdf .
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