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Portaria 347/73, de 18 de Maio

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Sumário

Aprova o modelo do rol de tripulação.

Texto do documento

Portaria 347/73

de 18 de Maio

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 15.º do Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho do Pessoal da Marinha de Comércio, aprovado pelo Decreto-Lei 74/73, de 1 de Março:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:

1.º O rol de tripulação é do modelo anexo a esta portaria.

2.º Para cada rol de tripulação juntar-se-ão folhas iguais à última folha do modelo quantas as necessárias.

Ministério da Marinha, 16 de Abril de 1973. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

(ver documento original) O Ministro da Marinha. Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/05/18/plain-239070.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239070.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-03-01 - Decreto-Lei 74/73 - Ministérios da Marinha e das Corporações e Previdência Social

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho do pessoal da marinha do comércio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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