A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto 36279, de 15 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 110/1947, Série I de 1947-05-15.
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Sumário

Regula o exercício do trabalho caseiro e familiar, autónomo, a que se refere a base IV da lei n.º 1956

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2390546.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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