Despacho Conjunto 41/SERE/SEAM/89, de 4 de Julho
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO-MINISTRO DA EDUCAÇÃO;SECRETÁRIO DE ESTADO DA REFORMA EDUCATIVA-MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 151, de 04.07.1989, Pág. 6608
- Data: 1989-07-04
- Diploma não vigente
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Sumário
Determina a manutenção do número de quinze alunos por turma quer o curso funcione dentro ou fora de estabelecimentos dependentes do Ministério da Educação.
Aviso
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