Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 340/73, de 16 de Maio

Partilhar:

Sumário

Aprova como normas definitivas as normas provisórias P-629 a P-640.

Texto do documento

Portaria 340/73

de 16 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar as normas provisórias P-629 a P-640, como normas definitivas, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:

NP-629 - Nata. Definição e classificação.

NP-630 - Nata pasteurizada. Características.

NP-631 - Nata esterilizada. Características.

NP-632 - Nata. Colheita das amostras para análise.

NP-633 - Nata. Ensaios preliminares de análise.

Exame prévio.

NP-634 - Nata. Ensaios preliminares de análise.

Prova de fosfatase.

NP-635 - Nata. Análise microbiológica. Determinação do número de bactérias por centímetro cúbico. Processo de referência.

NP-636 - Nata. Análise microbiológica. Determinação do índice de coliformes (Escherichia e Aerobacter).

NP-637 - Nata. Determinação da matéria gorda.

Processo de referência (técnica de Rose-Gottlieb).

NP-638 - Nata. Determinação da acidez.

NP-639 - Nata esterilizada. Prova de turvação.

NP-640 - Nata esterilizada. Provas de estufa.

Secretaria de Estado da Indústria, 7 de Abril de 1973. - O Secretário de Estado da Indústria, Hermes Augusto dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/05/16/plain-239044.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239044.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-06-25 - Decreto-Lei 38801 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Incumbe a Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, por intermédio da Repartição da Normalização, de centralizar a orientação de toda a actividade relativa à normalização. Alarga a constituição do Conselho de Normalização e cria o Centro de Normalização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda