Portaria 340/73, de 16 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
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Fonte: Diário do Governo n.º 115/1973, Série I de 1973-05-16.
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Data:
1973-05-16
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Aprova como normas definitivas as normas provisórias P-629 a P-640.
Portaria 340/73
de 16 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do
Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar as normas provisórias P-629 a P-640, como normas definitivas, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:
NP-629 - Nata. Definição e classificação.
NP-630 - Nata pasteurizada. Características.
NP-631 - Nata esterilizada. Características.
NP-632 - Nata. Colheita das amostras para análise.
NP-633 - Nata. Ensaios preliminares de análise.
Exame prévio.
NP-634 - Nata. Ensaios preliminares de análise.
Prova de fosfatase.
NP-635 - Nata. Análise microbiológica. Determinação do número de bactérias por centímetro cúbico. Processo de referência.
NP-636 - Nata. Análise microbiológica. Determinação do índice de coliformes (Escherichia e Aerobacter).
NP-637 - Nata. Determinação da matéria gorda.
Processo de referência (técnica de Rose-Gottlieb).
NP-638 - Nata. Determinação da acidez.
NP-639 - Nata esterilizada. Prova de turvação.
NP-640 - Nata esterilizada. Provas de estufa.
Secretaria de Estado da Indústria, 7 de Abril de 1973. - O Secretário de Estado da Indústria, Hermes Augusto dos Santos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/05/16/plain-239044.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/239044.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1952-06-25 -
Decreto-Lei
38801 -
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Incumbe a Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, por intermédio da Repartição da Normalização, de centralizar a orientação de toda a actividade relativa à normalização. Alarga a constituição do Conselho de Normalização e cria o Centro de Normalização.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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