de 16 de Maio
Considerando que se entendeu dever ser aplicado ao minério de ferro tratamento idêntico àquele de que beneficiam, em matéria de imposto de comércio marítimo, outras mercadorias expressamente especificadas;Atendendo ao disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 78/70, de 3 de Março;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. A alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto 79/70, de 3 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 9.º - 1. ..............................................................
2. ............................................................................
a) Carga descarregada:
Por cada tonelada métrica de trigo, milho e centeio ... $40 Por cada tonelada métrica de minério de ferro, carvão mineral, óleos minerais em rama para destilação, óleos minerais pesados para combustão, enxofre, fosfatos em bruto e a granel e adubos para a agricultura, excepto superfosfatos ... 4$50 Por cada tonelada métrica de qualquer outra mercadoria ... 15$00 Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Manuel Pereira Crespo.
Promulgado em 1 de Maio de 1973.
Publique-se.O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.