Na data da promulgação, onde se lê: «... 30 de Março de 1973.», deve ler-se: «... 3 de Abril de 1973.» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 24 de Abril de 1973. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
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Na data da promulgação, onde se lê: «... 30 de Março de 1973.», deve ler-se: «... 3 de Abril de 1973.» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 24 de Abril de 1973. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
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Regula a criação, competências, órgãos e funcionamento dos centros técnicos de cooperação industrial.
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