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Portaria 11756, de 19 de Março

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 63/1947, Série I de 1947-03-19.
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Sumário

Fixa, em relação ao ano económico de 1946, em 0,10 a percentagem com que os bancos e casas bancárias têm de contribuir para a fiscalização, nos termos do n.º 7.º do artigo 12.º do decreto n.º 10634

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2390379.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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