Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 23791/2008, de 22 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Determina que seja atribuído ao ex-presidente do Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, engenheiro agrónomo José António de Sousa Canha, um subsídio mensal de residência, no montante de 50 % do valor das ajudas de custo estabelecidas para os vencimentos superiores ao índice 405 da função pública.

Texto do documento

Despacho 23791/2008

O engenheiro agrónomo José António de Sousa Canha exerceu o cargo de presidente do Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas de 14 de Fevereiro de 2006 a 28 de Fevereiro de 2007, tendo, durante esse período, a sua residência permanente em Alcobaça, que dista 105 km da entrada da cidade de Lisboa.

Considerando que, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 331/88, de 27 de Setembro, podia ser atribuído um subsídio de residência aos titulares dos cargos de director-geral, ou de outros a ele expressamente equiparados, que, à data da nomeação, não tivessem residência permanente no local em que estavam sediados os respectivos serviços ou organismos ou numa área circundante de 100 km;

Considerando que a alteração introduzida pelo artigo 5.º do Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto, ao artigo 1.º do Decreto-Lei 331/88, de 27 de Setembro, que alterou para 150 km as condições de atribuição do referido subsídio, não se aplica ao caso em apreço, em virtude de a sua concessão ser aferida à data da nomeação:

Determina-se que seja atribuído ao ex-presidente do Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, engenheiro agrónomo José António de Sousa Canha, um subsídio mensal de residência, no montante de 50 % do valor das ajudas de custo estabelecidas para os vencimentos superiores ao índice 405 da função pública, correspondente ao período compreendido entre 14 de Fevereiro de 2006 e 28 de Fevereiro de 2007.

11 de Setembro de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/09/22/plain-239036.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239036.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-27 - Decreto-Lei 331/88 - Ministério das Finanças

    Determina que aos titulares dos cargos de director-geral, secretário-geral e de outros a eles expressamente equiparados que, à data da nomeação, não tenham residência permanente no local em que estejam sediados os respectivos serviços ou organismos ou numa área circundante de 100 km poderá ser concedida habitação por conta do Estado ou atribuído um subsídio de residência.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-17 - Decreto-Lei 169/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda