Ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento dos Internos Doutorandos aprovado pela Portaria 172/2008, de 15 de Fevereiro:
Determinamos:
1.º
Número
O número de internos em doutoramento com base em investigação clínica abrangidos pelo Regulamento dos Internos Doutorandos aprovado pela Portaria 172/2008, de 15 de Fevereiro, para o ano de 2008, é fixado em 100.
2.º
Áreas prioritárias de formação
1 - No ano de 2008 são consideradas áreas prioritárias de doutoramento com base em investigação clínica abrangidas pelo Regulamento dos Internos Doutorandos aprovado pela Portaria 172/2008, de 15 de Fevereiro, as seguintes áreas de investigação clínica estabelecidas como prioridades no Plano Nacional de Saúde e no Programa do Governo:
a) Doenças cardiovasculares;
b) Doenças oncológicas;
c) Doenças infecciosas;
d) Doenças do foro mental;
e) Saúde materna e infantil;
f) Saúde dos idosos;
g) Medicina geral e familiar;
h) Problemas de saúde especialmente associados aos grupos mais vulneráveis da população portuguesa.2 - As patologias e domínios da intervenção clínica visados poderão abarcar cuidados desenvolvidos nos níveis ambulatório, domiciliário e hospitalar.
3.º
O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura.5 de Setembro de 2008. - Pela Ministra da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secretário de Estado Adjunto e da Saúde. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.