Despacho Conjunto 17/SEAM/SERE/88, de 13 de Abril
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO-MINISTRO DA EDUCAÇÃO;SECRETÁRIO DE ESTADO DA REFORMA EDUCATIVA-MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 86, de 13.04.1988, Pág. 3440
- Data: 1988-04-13
- Diploma não vigente
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Sumário
Estabelece as normas a observar na distribuição do alunos pelas escolas de ensino oficial ou de ensino particular e cooperativo com contrato de associação e cumulativamente paralelismo ou autonomia pedagógica, na distribuição dos alunos pelas áreas vocacionais do 9.º ano de escolaridade, no funcionamento dos cursos e na constituição de turmas.
Aviso
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