de 15 de Maio
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial no montante de 1110000000$00, devendo a mesma importância ser adicionada à verba inscrita no n.º 2 «Outras despesas» do artigo 558.º «Outras despesas correntes», divisão «Forças militares extraordinárias no ultramar», capítulo 16.º «Despesas comuns», do vigente orçamento de Encargos Gerais da Nação.
Art. 2.º Para compensação do crédito designado no artigo anterior é aumentada igual quantia à dotação prevista no capítulo 13.º, artigo 209.º «Saldos de contas de anos findos», do vigente orçamento das receitas do Estado.
Art. 3.º A fim de satisfazer encargos respeitantes a anos anteriores, fica a 1.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública autorizada a ordenar pagamentos até ao montante do reforço concedido no artigo 1.º Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.
Promulgado em 3 de Maio de 1973.
Publique-se.O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.