de 15 de Maio
Atendendo ao que representou a Junta de Freguesia de S. Bartolomeu, do concelho de Angra do Heroísmo, no sentido de a denominação da referida freguesia ser substituída pela de S. Bartolomeu de Regatos;Considerando que a denominação pretendida corresponde à da paróquia religiosa e àquela por que a freguesia em causa é tradicionalmente identificada;
Tendo em vista os pareceres favoráveis da Junta Geral e do Governo Civil do Distrito Autónomo de Angra do Heroísmo;
Nos termos do n.º 1.º do artigo 12.º do Código Administrativo;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. A freguesia de S. Bartolomeu, do concelho e distrito autónomo de Angra do Heroísmo, passa a denominar-se S. Bartolomeu de Regatos.
Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote.
Promulgado em 26 de Abril de 1973.
Publique-se.O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.