Portaria 331/73, de 14 de Maio
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Corpo emitente:
Ministérios do Interior e das Corporações e Previdência Social
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Fonte: Diário do Governo n.º 113/1973, Série I de 1973-05-14.
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Data:
1973-05-14
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Permite que os sindicatos nacionais possam emitir cartões de identidade dos modelos anexos à presente portaria, em substituição dos aprovados pela Portaria n.º 11866, de 3 de Junho de 1947.
Portaria 331/73
de 14 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Interior e das Corporações e Previdência Social, que os sindicatos nacionais possam emitir cartões de identidade dos modelos anexos à presente portaria, em substituição dos modelos aprovados pela
Portaria 11866, de 3 de Junho de 1947.
Ministérios do Interior e das Corporações e Previdência Social, 18 de Abril de 1973. - O Ministro do Interior, António Manuel Gonçalves Rapazote. - O Ministro das Corporações e Previdência Social, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.
(ver documento original) O Ministro do Interior, António Manuel Gonçalves Rapazote. - O Ministro das Corporações e Previdência Social, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/05/14/plain-238979.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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