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Portaria 331/73, de 14 de Maio

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Sumário

Permite que os sindicatos nacionais possam emitir cartões de identidade dos modelos anexos à presente portaria, em substituição dos aprovados pela Portaria n.º 11866, de 3 de Junho de 1947.

Texto do documento

Portaria 331/73

de 14 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Interior e das Corporações e Previdência Social, que os sindicatos nacionais possam emitir cartões de identidade dos modelos anexos à presente portaria, em substituição dos modelos aprovados pela Portaria 11866, de 3 de Junho de 1947.

Ministérios do Interior e das Corporações e Previdência Social, 18 de Abril de 1973. - O Ministro do Interior, António Manuel Gonçalves Rapazote. - O Ministro das Corporações e Previdência Social, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

(ver documento original) O Ministro do Interior, António Manuel Gonçalves Rapazote. - O Ministro das Corporações e Previdência Social, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/05/14/plain-238979.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238979.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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