Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 331/73, de 14 de Maio

Partilhar:

Sumário

Permite que os sindicatos nacionais possam emitir cartões de identidade dos modelos anexos à presente portaria, em substituição dos aprovados pela Portaria n.º 11866, de 3 de Junho de 1947.

Texto do documento

Portaria 331/73

de 14 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Interior e das Corporações e Previdência Social, que os sindicatos nacionais possam emitir cartões de identidade dos modelos anexos à presente portaria, em substituição dos modelos aprovados pela Portaria 11866, de 3 de Junho de 1947.

Ministérios do Interior e das Corporações e Previdência Social, 18 de Abril de 1973. - O Ministro do Interior, António Manuel Gonçalves Rapazote. - O Ministro das Corporações e Previdência Social, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

(ver documento original) O Ministro do Interior, António Manuel Gonçalves Rapazote. - O Ministro das Corporações e Previdência Social, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/05/14/plain-238979.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238979.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda