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Declaração de Rectificação 53/2008, de 19 de Setembro

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 131/2008, de 21 de Julho, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/10/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 21 de Fevereiro, que altera o anexo II da Directiva n.º 92/119/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 17 de Dezembro, que estabelece medidas gerais de luta contra certas doenças dos animais, bem como medidas específicas respeitantes à doença vesiculosa do suíno.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 53/2008

Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que o Decreto-Lei 131/2008, de 21 de Julho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 139, de 21 de Julho de 2008, saiu com a seguinte inexactidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectifica:

No quadro do anexo i, onde se lê:

ANEXO I

Lista das doenças de notificação obrigatória

(ver documento original) deve ler-se:

ANEXO I

Lista das doenças de notificação obrigatória

(ver documento original)

Centro Jurídico, 15 de Setembro de 2008. - O Director-Adjunto, Pedro Delgado Alves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/09/19/plain-238956.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238956.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-03 - Decreto-Lei 162/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Centro Jurídico.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-21 - Decreto-Lei 131/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/10/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 21 de Fevereiro, que altera o anexo II da Directiva n.º 92/119/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 17 de Dezembro, que estabelece medidas gerais de luta contra certas doenças dos animais, bem como medidas específicas respeitantes à doença vesiculosa do suíno.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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