Decreto-lei 219/73, de 11 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
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Fonte: Diário do Governo n.º 111/1973, Série I de 1973-05-11.
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Data:
1973-05-11
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Altera o Código Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 31095 de 31-Dez de 1940, no referente aos recursos dos actos dos governadores civis.
Decreto-Lei 219/73
de 11 de Maio
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. O artigo 842.º do Código Administrativo passa a ter a seguinte redacção:
Art. 842.º ............................................................
§ único. Nos recursos dos actos do governador civil a contestação reveste a forma de resposta, nos mesmos termos prescritos para os recursos dos actos do Governo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote.
Promulgado em 3 de Maio de 1973.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/05/11/plain-238941.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/238941.dre.pdf .
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