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Decreto-lei 219/73, de 11 de Maio

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Sumário

Altera o Código Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 31095 de 31-Dez de 1940, no referente aos recursos dos actos dos governadores civis.

Texto do documento

Decreto-Lei 219/73

de 11 de Maio

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O artigo 842.º do Código Administrativo passa a ter a seguinte redacção:

Art. 842.º ............................................................

§ único. Nos recursos dos actos do governador civil a contestação reveste a forma de resposta, nos mesmos termos prescritos para os recursos dos actos do Governo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote.

Promulgado em 3 de Maio de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/05/11/plain-238941.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238941.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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