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Decreto 261/72, de 29 de Julho

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Sumário

Abre créditos especiais no Ministério das Finanças, a favor de vários Ministérios, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado.

Texto do documento

Decreto 261/72

de 29 de Julho

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor dos Ministérios a seguir indicados, créditos especiais no montante de 13895670$70, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 20.º «Fundo de Turismo»:

Turismo: promoção turística Artigo 560.º «Transferências - Sector público»:

N.º 1) «Fundo de Turismo» ... (ver nota 39) 5000000$00

Ministério da Marinha

Capítulo 13.º «Instituto Hidrográfico»:

Artigo 362.º «Bens não duradouros»:

N.º 1) «Matérias-primas e subsidiárias» ... 71844$90 Antigo 363.º «Investimentos»:

N.º 1) «Construções diversas» ... 340825$80 ... 412670$70

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:

Artigo 77.º «Bens duradouros»:

N.º 1) «Construções e grandes reparações»:

Alínea 7 «Edifícios da Direcção-Geral dos Serviços Pecuários» ... 3183000$00 Alínea 17 «Colégio Militar» ... (5) 3000000$00 N.º 4) «Outros bens duradouros»:

Alínea 4 «Direcção-Geral dos Serviços Pecuários» ... (5) 800000$00 Capítulo 11.º «Direcção-Geral das Construções Escolares»:

Artigo 224.º «Bens duradouros»:

N.º 5) «Construções e grandes reparações»:

Alínea 3 «Laboratório de ensaios mecânicos da Direcção-Geral dos Combustíveis» ...

(5) 1500000$00 ... 8483000$00 ... 13895670$70 Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes dotações de receitas:

Orçamento das receitas do Estado

Receita ordinária:

Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 347.º «Reembolso do valor dos autofinanciamentos destinados a empreendimentos integrados no III Plano de Fomento»:

«Do Fundo de Turismo» ... 5000000$00 Capítulo 7.º, grupo 8, artigo 193.º «Reembolso das despesas com a construção, conservação, reparação e melhoramento de edifícios» ... 8483000$00 Capítulo 12.º, grupo 7, artigo 364.º «Crédito interno» ... 412670$70 ... 13895670$70 Art. 3.º No orçamento de Encargos Gerais da Nação a observação (ver nota 39) aposta à dotação do capítulo 20.º, artigo 560.º, n.º 1), reforçada por força do presente diploma, é alterada para:

(nota 39) Autofinanciamento do Fundo de Turismo de 25000000$00 Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 18 de Julho de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/07/29/plain-238910.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238910.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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