de 9 de Maio
Nos termos da Lei Orgânica dos Ordens Honorificas Portuguesas, o grande-colar da Ordem Militar da Torre e Espada só pode ser atribuído àqueles que tenham exercido as altas funções de Presidente da República Portuguesa.No entanto, os laços existentes entre Portugal e o Brasil, decorrentes da comunidade formada pelos dois países, justificam uma excepção às normas legais para que ao Presidente da República do Brasil possa ser concedido o grande-colar da antiga Ordem Militar da Torre Espada, do Valor, Lealdade e Mérito.
Com esse agraciamento, a título excepcional, Portugal reafirma a alta estima em que tem o País irmão e a consideração que lhe merece o seu Chefe de Estado, lídimo representante do povo brasileiro.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É concedido o grande-colar da Ordem Militar da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e Mérito ao Presidente da República Federativa do Brasil, Emílio Garrastazu Médici.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.
romulgado em 4 de Maio de 1973.
Publique-se.O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.