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Portaria 11179, de 3 de Dezembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 268/1945, Série I de 1945-12-03.
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Sumário

Determina que, em virtude da cedência ao Banco de Angola, para facilidade de trocos, de cédulas de Ags. 5,00 e 10,00 da extinta Junta da Moeda de Angola, até à importância de Ags. 12976635,00, deve o mesmo Banco depositar à ordem do gôverno geral igual quantia, para servir de cobertura ao pagamento das referidas cédulas e às despesas que oportunamente houver a realizar com a sua recolha

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2388536.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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