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Decreto 35207, de 28 de Novembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 265/1945, Série I de 1945-11-28.
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Sumário

Autoriza a direcção da Escola Técnica de Enfermagem, do Instituto Português de Oncologia, a admitir as candidatas que, não tendo as habilitações exigidas no artigo 40.º do decreto n.º 30447, possuam as que a referida direcção julgar suficientes para a freqüência do respectivo curso - Determina que a autorização concedida no presente diploma só possa ser utilizada durante o período máximo de três anos

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2388520.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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