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Portaria 317/73, de 8 de Maio

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Sumário

Aprova como normas definitivas as normas provisória P-554 e P-666.

Texto do documento

Portaria 317/73

de 8 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar as normas provisórias P-554 e P-666 como normas definitivas, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:

NP-554 - Canalizações eléctricas. Fios de cobre para condutores eléctricos.

Características e ensaios.

NP-666 - Canalizações eléctricas. Almas condutoras de cobre para condutores isolados e cabos. Características e ensaios.

Secretaria de Estado da Indústria, 7 de Abril de 1973. - O Secretário de Estado da Indústria, Hermes Augusto dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/05/08/plain-238847.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238847.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-06-25 - Decreto-Lei 38801 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Incumbe a Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, por intermédio da Repartição da Normalização, de centralizar a orientação de toda a actividade relativa à normalização. Alarga a constituição do Conselho de Normalização e cria o Centro de Normalização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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