Portaria 316/73, de 8 de Maio
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Corpo emitente:
Ministérios do Ultramar e da Saúde e Assistência
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Fonte: Diário do Governo n.º 108/1973, Série I de 1973-05-08.
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Data:
1973-05-08
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Estende à província de Timor a exploração das apostas mútuas desportivas pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
Portaria 316/73
de 8 de Maio
Ao abrigo do n.º 4 do artigo 15.º do
Decreto-Lei 43777, de 3 de Julho de 1961, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do
Decreto-Lei 636/70, de 22 de Dezembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Ultramar e da Saúde e Assistência, o seguinte:
1.º É estendida à província de Timor a exploração das apostas mútuas desportivas pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, que ali poderá nomear agentes e outros intermediários.
2.º O produto líquido da exploração será apurado proporcionalmente ao número das apostas efectuadas por intermédio dos agentes localizados na província.
Ministérios do Ultramar e da Saúde e Assistência, 26 de Abril de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha. - O Ministro da Saúde e Assistência, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/05/08/plain-238846.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/238846.dre.pdf .
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