Decreto 35029, de 16 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral de Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 230/1945, Série I de 1945-10-16.
- Data: 1945-10-16
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Sumário
Concede aos servidores do Estado em efectividade na colónia de Macau, naturais da colónia e naturais da metrópole ou de outras colónias, respectivamente, um subsídio único do montante igual a 35 por cento da totalidade dos vencimentos e uma licença graciosa especial
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2388331.dre.pdf .
Aviso
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