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Despacho , de 22 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 188/1945, Série I de 1945-08-22.
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Sumário

Determina que a taxa de exportação que a Junta Nacional dos Produtos Pecuários foi autorizada a cobrar, por despacho ministerial de 31 de Outubro de 1941, no comércio com as províncias ultramarinas seja aplicada apenas a transacções de peles em rama e a de peles curtidas reduzida a 50 por cento

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2388096.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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