de 21 de Julho
Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro;Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor dos Ministérios a seguir indicados, crédito especiais, no montante de 166489149$10, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Ministério da Justiça
Capítulo 3.º «Direcção-Geral da Justiça»:
Polícia Judiciária
Quadro único
Artigo 129.º «Vencimentos e salários»:N.º 1) «Vencimentos»:
Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
(Durante oito meses e vinte e sete dias) (ver documento original) Artigo 130.º «Gratificações certas e permanentes»:
1 director (durante oito meses e vinte e sete dias) ... 8900$00 ... 1647650$00
Ministério das Obras Públicas
Capítulo 12.º «Direcção-Geral das Construções Hospitalares»:Artigo 242.º «Bens duradouros»:
N.º 3) «Outros bens duradouros»:
Alínea 2 «Hospitais Civis de Lisboa» ... (20) 209794$00
Ministério das Comunicações
Capítulo 9.º «Contas de ordem»:Artigo 251.º «Aeroporto de Lisboa» ... 164631705$10 ... 166489149$10 Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes dotações de receita:
Orçamento das receitas do Estado
Receita ordinária:Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 176.º «Transferências diversas» ... 1647650$00 Capítulo 7.º, grupo 8, artigo 193.º «Reembolso das despesas com a construção, conservação, reparação e melhoramento de edifícios» .... 209794$00 Capítulo 15.º, artigo 332.º «Aeroporto de Lisboa» ... 164631705$10 ... 166489149$10 Marcello Caetano - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 8 de Julho de 1972.
Publique-se.O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.